Associações e Sindicatos

PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA GRUPOS









WAGNER SANTOS DA SILVA JÚNIOR
Advogado, inscrito na OAB-RJ sob n° 165.482










VOLTA REDONDA
2010

RESUMO DA PROPOSTA


Busca-se por meio desta proposta atender a demanda jurídica do grupo de associados, provendo, através de um pequeno aumento na mensalidade já paga à Associação/Sindicato, auxílio na advocacia preventiva, consultiva, administrativa e contenciosa, sendo a relação de custo-benefício notoriamente satisfatória aos usuários. Será a política de nosso escritório o comprometimento no tempo da contratação e sem outro custo qualquer para os usuários, bem como, ofertar os mais diversos serviços da área jurídica para os associados pelo preço mensal único desta proposta. Deste modo, esperamos romper com a antiga cultura de se rechaçar a consulta do advogado antes de se celebrar qualquer negócio jurídico. Com a facilidade de se ter um Consultor Jurídico à plena disposição dos associados esperamos poder trazer ao grupo maior conforto e tranquilidade no que tange às garantias jurídicas.














DA PROPOSTA

Nosso escritório possui estrutura para prestar os mais diversos serviços jurídicos aos associados, excetuando-se os de natureza criminal e eleitoral, pelo preço único abaixo indicado. Nossos serviços constam de número de consultas ilimitadas para cada um dos associados, mala direta virtual de informativos jurídicos com linguagens simplificada e direta, bem como orientações, confecção de contratos e defesa de direitos em sede do Poder Judiciário ou administrativo.
Não pretendemos onerar os associados por mais nenhum serviço adicional, portanto, ressalvada a exceção acima descrita, os associados gozarão dos serviços prestados da forma mais abrangente possível, no que atine à prática jurídica de qualidade ofertada no mercado.
















DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Para a prestação dos serviços aqui propostos disponibilizaremos de corpo de profissionais atuantes nas áreas de Direito Civil (família, sucessões, contratos, cobranças extrajudiciais, execuções de títulos de crédito), Direito Previdenciário, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, excetuando, apenas, a área criminal, como sobredito.
Para tanto, em qualquer das ações que não tenham por natureza receber indenização não será cobrado qualquer valor adicional para a propositura da ação. Nas ações de caráter indenizatório, os membros da associação não arcarão com nenhuma antecipação de valores, e ao revés de remunerar o advogado com 30% de praxe, repassarão tão somente o correspondente a 10% do valor da indenização.
Importante salientar que não será limitado qualquer tipo de serviço em razão da frequência com que o associado busque informações junto aos prestadores dos serviços jurídicos, bem como, não haverá carência para a prestação de serviços.
No que tange aos gastos com alimentação e reembolso de viagens, estas não serão praticadas em toda a abrangência do Vale do Paraíba (parte fluminense do Vale), sendo exigível o reembolso quando o serviço for prestado fora desta região ou Estado. Em todo caso, fica o associado isento de diárias e hospedagens que se fizerem necessárias, dentro do limite máximo de 2 (dois) dias de hospedagem.










VALORES DA TABELA DA OAB-RJ

Consultas e Pareceres

1 - Verbal
1.1 - Sem litígio - cada uma                                                R$    640,58
1.2 - Em discussão ou litígio - cada uma                             R$ 1.473,33
2 - Escrita (parecer)                                                             R$ 4.740,29

Diligências Profissionais Avulsas

6 - Acompanhamento e diligências para exames periciais:
6.1 - De caráter administrativo                                            R$ 1.473,33
6.2 - De caráter judicial                                                       R$ 1.665,51
6.3 - De caráter extrajudicial                                               R$    832,75
7 - Exames de papéis, documentos e processos em
repartições públicas extrajudiciais                                       R$    512,46
8 - Idem em repartições públicas judiciais                          R$    832,75
9 - Pedidos de certidões                                                      R$    256,23
10 - Obtenção de documentos, em quaisquer repartições,
 por meio de cópias reprográficas                                        R$    256,23

Elaboração de Contratos, Distratos e Minutas

6 - De locação e arrendamento:
6.1 - Para fins residenciais - metade do valor de um mês de
aluguel
6.2- Para fins não residenciais - 3/4 do valor de um mês de aluguel
7 - Comodato, cessão e outros contratos inominados:
7.1 - Para fins residenciais                                                   R$   512,46
7.2 - Para fins não residenciais                                            R$   832,75
7.3 - De promessa de compra e venda de coisa móvel        R$   512,46
7.4 - De promessa de compra e venda de coisa imóvel       R$   832,75

Medidas Cautelares Cíveis

1 - Medidas cautelares específicas                                      R$ 1.543,64

Advocacia no Juízo de Família e Juízo de Registro Civil

13 - Separação judicial:
13.1 - Amigável - sem bens a partilhar                                R$ 4.291,89
13.2 - Amigável - com bens, mas com partilha acordada
na inicial Item 13.1 mais 5% sobre o valor dos bens
13.3 - Amigável - com bens, porém sem acordo referente
a partilha Item 13.1 mais 5% sobre o valor dos bens
13.4 - Litigiosa - sem bens a partilhar                                 R$ 4.996,53
13.5 - Litigiosa - com bens a partilhar Item 13.4 mais 5% sobre o valor dos bens

Juizado de Pequenas Causas Cíveis e Criminais

1 - Em 1ª instância                                                               R$   384,35
2 - Em 2ª instância (Item 1 mais o MÍNIMO de)               R$   256,23
3- Atuações só em 2ª instância                                            R$   256,23


É fato de grande relevância que os valores aqui apresentados estão expostos apenas à título de informação, não tendo relação direta com os valores praticados nesta proposta. Por isso, na eventual omissão de serviços no rol exemplificativo acima disposto, não traz a importância significativa para a apresentação.
Tal exposição tem o condão de demonstrar o quão vantajosa se traduz a proposta aqui apresentada.






CONCLUSÃO


Em abreviada síntese, verifica-se que a proposta que hoje chega às mãos de Vossa Senhoria traz inúmeros benefícios aos associados desta instituição. É sabido que as pessoas se posicionam muitas das vezes alheias às seus direitos por não saber que os possui ou simplesmente por não se considerarem capazes de pagar por sistemáticas consultas de advogados. Com a adesão ao plano que se apresenta nossa equipe de profissionais estará sempre à disposição dos associados para dirimir quaisquer dúvidas que surjam acerca de seus direitos, podendo, inclusive, serem organizadas palestras de conscientização sobre temas de interesse geral.